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SOBRE ATABAQUE E A LEI DO SILÊNCIO

A lei do silêncio Psiu na capital de São Paulo e por decibéis e região, não mais por horário. Sendo 65 decibéis para áreas residenciais -  75 decibéis comercial - 85 decibéis industrial.

Quando as atividades são desenvolvidas em uma residência, existe uma questão muito importante a ser valorizada, ou seja, a politica da boa vizinhança. Até por que, seu direito termina quando começa o do outros.

Há muito tempo, orientamos os religiosos, ainda que o mesmo tenha direito a sua religiosidade, o vizinho tem direito a privacidade e sossego do seu lar. Não é possível imaginar que um vizinho seja obrigado a participar da sua atividade religiosa sem desejar. Então seguir as regras, leis e a convivência harmoniosa com seus vizinhos é a melhor forma de garantir seus direitos.

Caso contrario seu vizinho irá pedir socorro, vai solicitar ajuda da policia, depois da prefeitura e até do judiciário. E mesmo com documento religioso, registro e abertura de uma instituição, o religiosos deve cumprir as regras de convivência social e uma delas é não praticar desordem ou perturbação do sossego. Na reclamação de um vizinho, deve haver por parte do religioso um bom senso, dialogo e separar seus erros de uma possível intolerância religiosa, que sabemos que existe.

Ai quando este vizinho intolerante chamar a policia, a polícia Militar e um policiamento preventivo. Não tem poder de notificação ou multa. Porém em caso de barulho, você estará enquadrada no crime de perturbação da ordem, porém somente se configurar perturbação da ordem ou desconforto social, so existira de fato, quando 2 ou mais vizinhos formaliza a denúncia. 

No dizeres da lei, a polícia  deve solicitar ao denunciado por uma ligação, que diminua o som, podendo dar continuidade, mas caso o barulho persista, o policial deverá  encaminhar para delegacia, onde será lavrado um termo circunstanciado para abertura de inquérito.

Caso seja configurado o crime, será levado a promotoria de justiça, na grande maioria nos casos, quando residência, é feito um ajustamento de conduta. No caso a prefeitura, venha fiscalizar com seus agentes da secretaria do meio ambiente, eles podem em primeiro lugar, enviar convite para se esclarecer  na sede da secretaria.

No caso de notificação seguido ou não de multa, deve-se recorrer no prazo determinado, que no caso é  de 5 a 20 dias, depende da região. Lembrando que podendo e se comprovando que é  de fato uma residência, a prefeitura, ao receber o questionamento com as devidas provas, pode arquivar a denuncia e cancelar a multa, mas somente se o recurso administrativo junto a secretaria Municipal for feito no prazo.

Caso contrário corre a revelia. Mas a prefeitura pode ainda abrir um procedimento jurídico  junto ao ministério público para buscar a solução destes problemas, com relação  a perturbação da ordem e do sossego social. Em todos os casos é necessário  a atuação  de um defensor público ou um advogado. Para assistir e garantir seus direitos.

Lembrando que sendo uma religiosa devidamente registrada e legalizada, nada impede e ninguém pode interferir nas suas atividades, mesmo sendo na sua casa, praia,  cemitérios ou qualquer  lugar que você esteja em atividade. Mas lembre-se que a própria lei diz: Respeitando a lei.

A prefeitura não pode fiscalizar residência, porém em sua residência você não pode ter atividades que possa ser caracterizada como comércio ou atividades institucionais. A polícia não  pode interromper sua atividade religiosa de forma alguma ou pretexto, porém pode solicitar ao responsável de se ater a lei e em caso do não cumprimento, poderá receber voz de prisão por perturbação da ordem.

No caso do CNPJ, caso a fiscalização da prefeitura vai solicitar a licença de funcionamento, caso tenha, fica livre da multa, somente será notificado, caso contrario poderá ser multado por falta de registro e licença, podendo a multa chegar a mais de 30 mil reais.

Você pode desenvolver suas atividades religiosas em sua casa,  com atabaque, desde que respeite os decibéis e não  perturbe os vizinhos. É comum certos vizinhos terem o impulso de querer fazer abaixo assinado, isto é crime de discriminação e perseguição religiosa, deve ser denunciado.

Qualquer agressão verbal, física ou de chantagem deve ser baseada em provas, sugerimos filmar, fotografar e gravar caso certo fato ocorra, a fim de criar fundamentação jurídica para denúncia de preconceito, discriminação e racismo religioso. Neste caso também é necessário contar com a orientação e contratação de um advogado ou defensor público.

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