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LEI DO SILÊNCIO URBANO - PSIU

A maioria dos religiosos do axé desenvolve suas atividades dentro de sua residência, uns com mais outros com menos volume, depende muito da quantidade de pessoas ou tipo de ritual que pode estar desenvolvendo.

 

Na maioria das vezes que um vizinho se incomoda pelo barulho e chama a policia, o mesmo não tem poder de fiscalização, pois esta atuação é da prefeitura. A policia militar desenvolve uma função preventiva e ao ser chamado, sua missão é verificar e confirmar se esta havendo a perturbação da ardem.

 

A prefeitura para fiscalizar só tem prerrogativa de fiscalizar comercio ou locais institucionalizados, nunca diretamente uma residência. Mas pode conferir, atestar e ao se confirmar que se trata de uma residência, vai abrir um procedimento jurídico administrativo e denunciar junto ao ministério publico, para um ajustamento de conduta ou até proibição das atividades no formato que esteja ocorrendo.

 

O silêncio é um direito fundamental do cidadão, assegurado na Constituição Federal, assim como, as leis que garantem a liberdade religiosa.  Ambas visões garantir direitos.  No caso seu vizinho tem direito à intimidade e à privacidade, previstas no seu art. 5º, inciso X; garantias essas que são invioláveis, e, quando não observadas.

 

Para garantir esse direito, é preciso impor certos limites à atuação das pessoas. Perturbar alguém, no trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou acústicos é uma contravenção penal, punida com prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa (Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 42).

 

Para configuração da contravenção, a lei não exige demonstração do dano à saúde. Basta, para tanto, o mero transtorno, ou seja, a perturbação. Tomando conhecimento da infração penal, qualquer um pode comunicar à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, deverá tomar as providências legais para repelir a contravenção e dar início à persecução penal (CPP, art. 5º, § 3º, 6º), a fim de que o Estado possa punir o culpado.

 

Diante do exposto, cabe ao religioso, buscar uma boa política de vizinhança, ainda que muitas vezes a intolerância é o maior motivador, muito mais que o próprio barulho, Vale destacar que não basta somente um vizinho reclamar, no processo judicial deverá haver provas e outros pessoa para atestar o desconforto.

 

Lembrando que a poluição sonora é aquela provocada pelo elevado nível de ruídos, cujos limites são estabelecidos para cada local de acordo com as suas circunstâncias. Cada município cria suas normas e a ele cabe fiscalizá-las. Atualmente, isso é um dos grandes problemas ambientais. Portanto, o incômodo gerado ao vizinho pode sair bem mais caro para os ofensores do que possam pressupor.

 

Na capital de São Paulo, é ultrapassada a ideia de só é proibido barulho das 22h às 7h. a regra é estabelecida por decibéis, não importa o horário. Por isto, mais uma vez é importante ter uma boa relação com seus vizinhos e procurar horários menos agressivo ao sossego de terceiros.

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